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Trabalho e Previdência

Certificados de Aprovação de respiradores de adução de ar poderão ter validade prorrogada

Portaria SIT 797/2019

02/01/2019 09:54:23

PORTARIA 797 SIT, DE 27-12-2018
(DO-U DE 31-12-2018)

CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – Equipamento de Proteção Individual

Certificados de Aprovação de respiradores de adução de ar poderão ter validade prorrogada
Este Ato, que altera a Portaria 737 SIT, de 20-7-2018, determina que os CAs – Certificados de Aprovação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual de respiradores de adução de ar ensaiados cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado e que estejam válidos até 30-6-2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 meses. Excepcionalmente, até 30-6-2019, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria 452 SIT-DSST, de 20-11-2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos anteriormente. 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.

....................................................."

Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, para 30 de junho de 2019.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE ENEAS LYRA CAMARGO

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