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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido para indústrias lanifícias

Decreto 54449/2019

02/01/2019 11:01:28

DECRETO 54.449, DE 28-12-2018
(DO-RS 2ª Edição DE 28-12-2018)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido para indústrias lanifícias
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97,  fixa condição para utilização do crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de “tops” de lã, e fios.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5009 - No inciso XIV do art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" à nota 02 do "caput", conforme segue:
"d) no exercício de 2019, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado. 

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