DECRETO 54.451, DE 28-12-2018
(DO-RS 2ª Edição DE 28-12-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Estado revoga benefícios fiscais do ICMS no âmbito do Agregar-RS Carnes
O referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga a redução do crédito presumido de ICMS, concedido aos contribuintes habilitados no Programa Agregar-RS Carnes, nas saídas de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5017 - Fica revogada a nota 05 da alínea "c" do inciso XI do art. 32 do Livro I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.