Rio de Janeiro
DECRETO 45.585, DE 27-12-2018
(DO-MRJ Suplemento, DE 28-12-2018)
Atividade | Complexidade | Risco |
1.1.1) Referenciada no interior de residências. | Mínima | Baixo |
1.1.2) Ambulante, feirante e não localizado, por meios de tabuleiros, carrocinhas, triciclos, equipamentos removíveis ou a tiracolo. | Mínima | Baixo |
1.1.3) Ambulante, feirante e não localizado, por meios de barracas, módulos, veículos especiais, reboque ou trailer destinados à comercialização de alimentos ou bebidas. | Pequena | Baixo |
1.1.4) Veículo de transporte de alimentos, de água envasada e outras bebidas. | Pequena | Baixo |
1.1.5) Veículo destinado ao transporte de resíduos. | Pequena | Baixo |
1.1.6) Veículo destinado à prestação de serviços ou à comercialização de produtos de interesse à saúde , exceto alimentos e bebidas. | Média | Baixo |
1.1.7) Veículo de transporte de produtos farmacêuticos. | Média | Baixo |
1.1.8) Veículo destinado à distribuição de água (caminhão-pipa). | Pequena | Alto |
1.1.9) Veículo de transporte de pacientes com suporte básico de vida. | Pequena | Baixo |
1.1.10)Veículo de transporte de pacientes com suporte avançado de vida. | Pequena | Alto |
1.1.11) Educação infantil (pré-escola), escola, estabelecimento de ensino e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.12)Educação infantil (creche). | Pequena | Alto |
1.1.13)Orfanato. | Mínima | Alto |
1.1.14)Parque de diversão e circo com funcionamento permanente e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.15)Parque aquático, parque temático e congêneres. | Grande | Baixo |
1.1.16)Casa de shows e espetáculos, serviço de diversão, casa de festa, sala de apresentação, teatro, cinema e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.17)Clube, piscina, sauna, termas e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.18)Serviço de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água. | Pequena | Baixo |
1.1.19)Serviço de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, serviço de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.20)Hospedaria, alojamento, pensão (hospedagem), pensionato, albergue, pousada e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.21)Hotel, motel e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.22)Shopping center, centro comercial, condomínio comercial ou misto e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.23)Estádio, arena, quadra e ginásio poliesportivo. | Média | Baixo |
1.1.24)Estação rodoviária, metroviária, aquaviária e ferroviária. | Mínima | Baixo |
1.1.25)Serviço de lavanderia industrial e hospitalar. | Pequena | Alto |
1.1.26)Cafeteria, produto alimentício e bebidas em máquina automatizada, geleiro, xaropes, concentrados e sucos de fruta, café expresso, casa de chá, sorveteria, balas e confeitos, pipocas, doces salgadinhos, sucos e refrigerantes, bomboniere e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.27)Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, loja de departamentos com alimentos e bebidas, comércio varejista de bebidas, bar, líquidos e comestíveis, adega, cabaré, boate, danceteria, uiesqueria, cervejaria, choperia, botequim, cantina, pensão comercial (alimentação), quiosque, quiosque de orla, lanchonete, leiteria, pastelaria, caldo de cana, pizzaria e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.28)Comércio varejista de água, gelo, massas alimentícias, produtos dietéticos, produtos naturais, hortifrutigranjeiros e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.29)Comércio varejista de laticínios, alimentos congelados, frios e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.30)Padaria, confeitaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.31)Açougue, peixaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.32)Restaurante, churrascaria e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.33)Serviço de alimentação para eventos e recepções - bufê e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.34)Fornecimento de alimentos e lanches preparados, preponderantemente, para consumo externo ou domiciliar e congêneres. | Média | Alto |
1.1.35)Fornecimento de alimentos preparados, preponderantemente, para empresas, cozinha industrial e congêneres. | Média | Alto |
1.1.36)Comércio varejista de artigos alimentícios, carnes embaladas, charques defumados e produtos de salsicharias, peixes congelados, mercado, mercearia e congêneres. | Média | Baixo |
1.1.37)Supermercado, hipermercado e congêneres. | Máxima | Baixo |
1.1.38)Comércio atacadista, armazém, depósito e empresa transportadora de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.39)Comércio atacadista de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas e congêneres com fracionamento. | Grande | Alto |
1.1.40)Indústria de alimentos, gêneros alimentícios, bebidas, água envasada, sorvetes, gelados comestíveis e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.41)Comércio atacadista, armazém e empresa transportadora de correlatos, saneantes, produtos, equipamentos e aparelhos de interesse à saúde e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.42)Comércio atacadista, armazém e empresa transportadora de produtos farmacêuticos, drogas, medicamentos e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.43)Comércio atacadista, armazém de produtos farmacêuticos, de interesse à saúde, drogas, medicamentos, com fracionamento, e congêneres. | Médio | Alto |
1.1.44)Comércio varejista de cosméticos, produtos e equipamentos de interesse à saúde e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.45)Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, farmácia especial, farmácia com manipulação e congêneres. | Médio | Alto |
1.1.46)Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, drogaria, farmácia sem manipulação, dispensário de medicamentos e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.47)Ervanário, perfumaria, artigos de toucador, comércio varejista de produto de higiene pessoal, saneantes, produtos vitamínicos e suplementos alimentares e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.48)Serviço de locação de material, equipamentos e aparelhos odonto médico hospitalares e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.49)Indústria de produtos, equipamentos de interesse à saúde e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.50)Indústria de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, drogas, medicamentos e congêneres. | Máxima | Alto |
1.1.51)Serviço de laboratório óptico. | Pequena | Alto |
1.1.52)Ótica, comércio varejista de produtos óticos e congêneres. | Mínima | Baixo |
1.1.53)Hospital, serviço de assistência médica e clínica com internação, maternidade, casa de saúde e congêneres. | Máxima | Alto |
1.1.54)Hospital psiquiátrico, instituição para tratamento de distúrbios mentais com internação. | Média | Alto |
1.1.55)Serviço assistencial de saúde ambulatorial sem internação, sem procedimento invasivo e congêneres, exceto odontologia. | Pequena | Baixo |
1.1.56)Empresa transportadora de pacientes. | Pequena | Alto |
1.1.57)Clínica odontológica. | Pequena | Alto |
1.1.58)Serviço assistencial de saúde ambulatorial com recursos para realização de procedimentos invasivo. | Média | Alto |
1.1.59)Serviço assistencial de saúde ambulatorial com recurso para realização de exames complementares. | Grande | Alto |
1.1.60)Serviço de emergência e urgência médica e congêneres. | Média | Alto |
1.1.61)Serviço de análises clínicas. | Média | Alto |
1.1.62)Serviço de diagnóstico por imagens sem uso de radiação ionizante. | Médio | Alto |
1.1.63)Serviço de diagnóstico por imagens com uso de radiação ionizante. | Grande | Alto |
1.1.64)Serviço de diagnóstico por métodos ópticos. | Médio | Alto |
1.1.65)Serviço de anatomia patológica e citologia. | Médio | Alto |
1.1.66)Serviço de diagnóstico por registro gráfico e congêneres. | Médio | Baixo |
1.1.67)Serviço de complementação diagnóstica e terapêutica e congêneres; exceto por registro gráfico. | Médio | Alto |
1.1.68)Serviço de tratamento radioterápico. | Grande | Alto |
1.1.69)Serviço de terapia renal substitutiva. | Grande | Alto |
1.1.70)Hemocentro. | Grande | Alto |
1.1.71)Banco de sangue, unidade transfusional, hemoterpia e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.72)Banco de leite humano, lactário e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.73)Banco de células, tecidos germinativos, órgãos e congêneres. | Grande | Alto |
1.1.74)Serviço de imunização humana, posto de coleta e congêneres. | Média | Alto |
1.1.75)Serviço de aplicação de injetáveis. | Pequena | Baixo |
1.1.76)Serviço de litotripsia. | Grande | Alto |
1.1.77)Serviço de nutrição enteral e parenteral. | Média | Alto |
1.1.78)Serviço de medicina hiperbárica. | Grande | Alto |
1.1.79)Serviço de hemodinâmica. | Grande | Alto |
1.1.80)Serviço de tratamento quimioterápico e congêneres. | Média | Alto |
1.1.81)Clínica e residência geriátricas, instituição de longa permanência para idosos e congêneres. | Média | Alto |
1.1.82)Serviço de reabilitação, sanatório, atividade assistencial voltada a portador de necessidade especial, imunodeprimidos e convalescentes. | Média | Alto |
1.1.83)Serviço de infraestrutura de apoio assistencial e terapêutico domiciliar. | Média | Alto |
1.1.84)Serviço de assistência psicossocial com ou sem dependência química, de assistência social em residências coletivas e congêneres. | Média | Alto |
1.1.85)Atividade profissional de assistência à saúde com procedimento invasivo. | Pequena | Alto |
1.1.86)Atividade ocupacional relacionada à saúde com procedimento invasivo. | Pequena | Alto |
1.1.87)Atividade profissional de assistência à saúde sem procedimento invasivo. | Mínima | Baixo |
1.1.88)Atividade ocupacional relacionada à saúde sem procedimento invasivo. | Mínima | Baixo |
1.1.89)Serviço de tatuagem, colocação de piercing e congêneres. | Pequena | Alto |
1.1.90)Serviços de manicure, pedicuro, calista, maquiagem, depilação e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.91)Serviço de massagem, massoterapia e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.92)Serviço de laboratório de prótese dentária. | Pequena | Baixo |
1.1.93)Salão de cabeleireiro barbearia e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.94)Serviço de estética, instituto de beleza e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.1.95)Academia de ginástica, centro de condicionamento físico, ensino de esportes e congêneres. | Pequena | Baixo |
1.2. Atividades Relacionadas:
Atividade | Complexidade | Risco |
1.2.1) Indústria extrativista. | Média | Alto |
1.2.2) Indústria de transformação. | Média | Alto |
1.2.3) Prestação de serviços. | Mínima | Baixo |
1.2.4) Comércio atacadista. | Mínima | Baixo |
1.2.5) Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS. | Mínima | Baixo |
1.2.6) Atividades auxiliares e complementares. | Mínima | Baixo |
2) Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses:
Atividade | Complexidade | Risco |
2.1) Comércio, doação, albergue e hospedagem de animais. | Mínima | Baixo |
2.2) Criação de animais domésticos para fins comerciais; exceto para abate. | Mínima | Baixo |
2.3) Comércio de rações, forragens, medicamentos, insumos, vacinas e produtos veterinários em geral. | Pequena | Baixo |
2.4) Serviço estabelecido ou móvel de cuidado, embelezamento e estética animal. | Pequena | Baixo |
2.5) Consultório médico veterinário. | Pequena | Baixo |
2.6) Serviço assistencial em medicina veterinária sem internação. | Médio | Baixo |
2.7) Serviço assistencial em medicina veterinária com internação. | Média | Alto |
2.8) Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico em medicina veterinária. | Média | Alto |
3) Atividades de Interesse da Inspeção Agropecuária - Produtos de Origem Animal e Vegetal:
Atividade | Complexidade | Risco |
3.1) Apicultor. | Mínima | Baixo |
3.2) Apicultura. | Mínima | Baixo |
3.3) Agricultor. | Mínima | Baixo |
3.4) Agricultura. | Mínima | Baixo |
3.5) Floricultor. | Mínima | Baixo |
3.6) Floricultura, flores e mudas ornamentais. | Mínima | Baixo |
3.7) Pesca artesanal. | Mínima | Baixo |
3.8) Local de produção artesanal e/ou familiar. | Pequena | Baixo |
3.9) Pesca embarcada. | Pequena | Baixo |
3.10) Extração de produtos vegetais. | Pequena | Baixo |
3.11) Florestamento e reflorestamento. | Pequena | Baixo |
3.12) Avicultor. | Pequena | Alto |
3.13) Avicultura de postura. | Pequena | Alto |
3.14) Criação de animais de pequeno, médio e grande porte para fins de abate. | Pequena | Alto |
3.15) Pequenos animais abatidos. | Médio | Alto |
3.16) Aviário de abate. | Médio | Alto |
3.17) Pequena agroindústria e estabelecimento de produção agropecuária de pequeno porte. | Pequena | Alto |
3.18) Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas. | Pequena | Baixo |
3.19) Entreposto de produtos de origem animal e vegetal. | Pequena | Baixo |
3.20) Casa atacadista. | Pequena | Baixo |
3.21) Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados. | Pequena | Baixo |
3.22) Granja avícola e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. | Pequena | Alto |
3.23) Queijaria. | Pequena | Alto |
3.24) Estação depuradora de moluscos bivalves. | Média | Alto |
3.25) Granja leiteira, posto de refrigeração e usina de beneficiamento de leite. | Média | Alto |
3.26) Unidade e indústria de beneficiamento de carnes e produtos cárneos. | Grande | Alto |
3.27) Unidade e indústria de laticínios. | Grande | Alto |
3.28) Unidade e indústria de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. | Grande | Alto |
3.29) Barco fábrica. | Grande | Alto |
3.30) Indústria de vinhos, derivados da uva, cerveja e demais bebidas alcoólicas ou não. | Grande | Alto |
3.31) Estabelecimento que fabrique, manipule, beneficie, armazene, acondicione e conserve produtos de origem vegetal. | Grande | Alto |
3.32) Abatedouro frigorífico de pescado. | Máxima | Alto |
3.33) Abatedouro frigorífico. | Máxima | Alto |
4)Atividades em Caráter Transitório:
Atividade | Complexidade | Risco |
4.1) Comercialização de alimentos e bebidas por meio de barracas, carrocinhas, veículos adaptados ou não e trailers | Mínima | Baixo |
4.2) Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilância Sanitária. | Média | Baixo |
4.3) Ponto, estande ou veículo destinado à venda, exposição de produtos ou prestação de serviços relacionados à saúde. | Mínima | Baixo |
4.4) Ponto, estande ou veículo destinado à produção e/ou venda de alimentos e bebidas. | Mínima | Baixo |
4.5) Cozinha ou serviço de bufê | Média | Baixo |
4.6) Atendimento médico de urgência e emergência para o público em evento. | Média | Alto |
4.7) Exposição e comercialização de animais de estimação, alimentos e produtos de uso veterinário em geral. | Pequena | Baixo |
4.8) Feira e exposição agropecuária. | Grande | Baixo |
4.9) Show, apresentações artísticas em área pública ou privada ou ainda, em ambientes de uso público restrito. | Grande | Baixo |
4.10) Circo e parque de diversões temporariamente instalados. | Pequena | Baixo |
4.11) Local onde se execute obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações. | Média | Alto |
4.12) Cozinha, área de produção de alimentos e/ou refeitório destinado à alimentação coletiva de trabalhadores, temporariamente instalados. | Pequena | Alto |
Perfil Técnico do Profissional | Nome do Farmacêutico | Registro no CRF-RJ | Carga Horária Semanal de Trabalho | |
Dias | Horário | |||
Resp. Técnico | ||||
Assistente | ||||
VEÍCULOS | TIPO | |||||
Modelo | Categoria | Ano | Placa | RENAVAN | Suporte Básico | Suporte Avançado |
Declaro estar ciente da exigibilidade de licenciamento sanitário para cada veículo relacionado no presente termo.
VEÍCULOS | CARROCERIA | PRODUTOS TRANSPORTADOS | |||||||||||||||
Modelo | Categoria | Ano | Placa | RENAVAN | Baú Seco | Baú Isotérmico | Baú Unidade Formadora De Frio | Baú Misto | Aberta | Compactador | Tanque | Boiadeiro | Alimentos | Medicamentos | Água | Resíduos | Carga Viva |
Declaro estar ciente da exigibilidade de licenciamento sanitário para cada veículo relacionado no presente termo.
Inscrição no CPF | Nome do Autônomo | Profissão | Inscrição no Conselho |
Declaro estar ciente de que a eventual responsabilização administrativa sanitária pelo exercício profissional de terceiros na forma contida na presente outorga recairá sobre a LSF a mim concedida.
Grupos de Estabelecimentos | Tipo de Licenciamento | Data Limite | |
1 | Pessoas Jurídicas Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses.
| Inciso I do Art. 6º - Licença Sanitária de Funcionamento | 30/04/2019 |
2 | Pessoas Físicas (autônomos) Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses. | Inciso I do Art. 6º - Licença Sanitária de Funcionamento | 30/05/2019 |
3 | Atividades Transitórias Empresas responsáveis por locais onde se execute obras em edificações, estruturas, equipamentos e instalações e as cozinhas e/ou os refeitórios instalados nesses locais, destinados a alimentação coletiva de trabalhadores.
| Alíneas “c” e “d” - inciso III do Art. 6º - Licença Sanitária de Atividades Transitórias | 30/06/2019 |
4 | Veículos especiais, reboques ou trailers e os locais onde se acondicione ou se manipule previamente esses produtos; veículos transportadores de pacientes, alimentos, bebidas, água envasada ou não; qualquer outro veículo destinado ao transporte de produtos ou à prestação de serviços de interesse à saúde. | Inciso I do Art. 6º - Licença Sanitária de Funcionamento | 30/07/2019 |
5 | Atividades exercidas ou referenciadas no interior de residências; ambulantes, feirantes e demais atividades não localizadas; atividades reguladas pela vigilância sanitária que se encontrem sem alvará. | Inciso I do Art. 6º - Licença Sanitária de Funcionamento | 30/08/2019 |
6 |
Atividades Relacionadas Indústrias Extrativistas; Indústrias de Transformação; Prestação de Serviços (Pessoa Jurídica); Comércio Atacadista; Comércio Varejista; Serviços Sujeitos ao ICMS; Atividades Auxiliares e Complementares.
| Inciso II do Art. 6º - Licença Sanitária de Atividades Relacionadas | 30/10/2019 |
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