Legislação Comercial
Anexo I | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
1-1 | Pesquisa mineral com guia de utilização. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
1-2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
1-3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento. | |
1-4 | Lavra garimpeira. | |
1-5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. | |
1-7 | Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989. |
Anexo III | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
3-1 | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
3-2 | Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
3-3 | Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias inclusive ouro | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
3-4 | Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) |
3-5 | Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | |
3-6 | Produção de soldas e anodos | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
3-7 | Metalurgia de metais preciosos | |
3-8 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
3-9 | Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | |
3-10 | Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | |
3-11 | Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | |
3-12 | Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº 97.634/1989 | Matéria Prima/Insumos - (Anexo A) |
Anexo IV | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
4-1 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
Anexo V | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
5-1 | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
5-2 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
5-3 | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | |
5-4 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei nº 12.305/10: art. 33, V |
Anexo VII | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
7-1 | Serraria e desdobramento de madeira | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
7-2 | Preservação de madeira | |
7-3 | Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) |
7-4 | Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
Anexo XV | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
15-1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | |
15-2 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | |
15-3 | Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo | |
15-4 | Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
15-5 | Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | |
15-6 | Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos | Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
15-7 | Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais | |
15-8 | Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
15-9 | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | |
15-10 | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) |
15-11 | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | |
15-12 | Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
15-13 | Fabricação de sabões, detergentes e velas | |
15-14 | Fabricação de perfumarias e cosméticos | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
15-15 | Produção de álcool etílico, metanol e similares | |
15-17 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - PI nº 292/1989: art. 1º | |
15-20 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Lei nº 9.976/2000. | |
15-21 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 | |
15-23 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
Anexo XVI | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
16-1 | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. | |
16-2 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal. | |
16-3 | Fabricação de conservas. | |
16-4 | Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados. | Matéria Prima/Insumo -(Anexo A) |
16-5 | Beneficiamento e industrialização de leite e derivados. | Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
16-6 | Fabricação e refinação de açúcar. | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
16-7 | Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais. | Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
16-8 | Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação. | Poluentes Atmosféricos- (Anexo E) |
16-9 | Fabricação de fermentos e leveduras. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
16-10 | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. | |
16-11 | Fabricação de vinhos e vinagre. | |
16-12 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes. | |
16-13 | Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais. | |
16-14 | Fabricação de bebidas alcoólicas. | |
16-15 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Instrução Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
Anexo XVIII | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | |
17-57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Decreto nº 7.404/2010: art. 36 | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) | ||
17-58 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII | |
17-59 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "f", "k" | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
17-60 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV | Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) |
17-61 | Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
17-63 | Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
17-64 | Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "g" | Resíduos Sólidos - Destinador - (Anexo G) |
17-65 | Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "h" | Resíduos Sólidos - Armazenador - (Anexo H) |
17-66 | Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal | |
17-62 | Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
Anexo XX | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-67 | Recuperação de áreas degradadas | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
17-68 | Recuperação de áreas contaminadas |
Anexo XXI | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-1 | Transporte de cargas perigosas | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
18-2 | Transporte por dutos | |
18-74 | Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010 | |
18-83 | Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" | |
18-14 | Transporte de cargas perigosas - Resolução CONAMA nº 362/2005 | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
Anexo XXII | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-3 | Marinas, portos e aeroportos | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
18-4 | Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | |
18-5 | Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos | |
18-80 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 |
Anexo XXIII | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-6 | Comércio de combustíveis e derivados de petróleo | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
18-7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | |
18-8 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 | |
18-13 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 362/2005 | |
18-79 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993 | |
18-10 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
18-66 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 | |
18-17 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 | Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M) |
17-64 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 | |
18-81 | Comércio de produtos químicos e perigosos - Resolução CONAMA nº 401/2008 | Pilhas e Baterias - Importador - (Anexo L) |
Anexo XXV | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-60 | Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
20-61 | Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º | |
20-2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
20-63 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II | |
20-22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | Importação e Exportação de Fauna e Flora - (Anexo S) |
Anexo XXVI | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-25 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015: art. 3º, X | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
20-6 | Exploração de recursos aquáticos vivos | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
20-54 | Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II | |
20-21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | Importação e Exportação de Fauna e Flora - (Anexo S) |
20-23 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015: art. 3º, VII | Sisfauna - Plantel Exato - (Anexo O) |
Anexo XXVII | ||
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-5 | Utilização do patrimônio genético natural | Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou |
20-26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | |
20-35 | Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente | |
20-37 | Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
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