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Ibama altera IN que regula o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras

Instrução Normativa IBAMA 1/2019

04/01/2019 09:36:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 IBAMA, DE 3-1-2019
(DO-U DE 4-1-2019)
– c/Retificação no DO-U de 22-1-2019 –


IBAMA – Relatório Anual de Atividades

Ibama altera IN que regula o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no DOU do dia subsequente;

Considerando as disposições do art. 17-C, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu a obrigatoriedade, pelo sujeito passivo da TCFA, de entrega de Relatório das Atividades exercidas no ano anterior;

Considerando a Instrução Normativa Ibama nº 11, de 13 de abril de 2018;

Considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.107781/2017-34, e;

Considerando ainda o processo administrativo nº 02001.005174/2012-26, que dispõe sobre a edição de instrução normativa específica para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................

II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP: o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas, nos termos do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, e relacionadas no Anexo I da mesma instrução;"

Art. 2º Alterar o artigo 6º, caput, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental (COAVI):
.........................................."

Art. 3º Alterar o artigo 10, inciso I e parágrafo 2º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ..............................

I - de iniciativa da COAVI/CGQUA/DIQUA
...........................................

§ 2º Em qualquer caso, antes da aprovação do Presidente do Ibama, as alterações propostas serão avaliadas pela COAVI/CGQUA/DIQUA, mediante consulta, quando pertinente, às demais unidades do Ibama ou aos órgãos e entidades interessados, no âmbito dos instrumentos de cooperação institucional formalizados."

Art. 4º
Alterar o Anexo C da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo C FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
...........................................

04 - Quantidade (m3/h);

05 - Monitoramento utilizado;

06 - Eficiência do Tratamento;

07 - Tipo de tratamento realizado;

08 - Nível do tratamento;

09 - Compartimento ambiental da emissão.

Art. 5º Atualizar os Anexos I, III, IV, V, VII, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

1-1

Pesquisa mineral com guia de utilização.

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

1-2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.

Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

1-3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.

 

1-4

Lavra garimpeira.

1-5

Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

1-7

Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989. 

Anexo III

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

3-1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)

3-2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

3-3

Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias inclusive ouro

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

3-4

Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)

3-5

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

 

3-6

Produção de soldas e anodos

Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)

3-7

Metalurgia de metais preciosos

 

3-8

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

3-9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

3-10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

3-11

Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

3-12

Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº 97.634/1989

Matéria Prima/Insumos - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
 

Anexo IV

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

4-1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
 

Anexo V

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

5-1

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional - (Anexo J)

5-2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

5-3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

5-4

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei nº 12.305/10: art. 33, V 

Anexo VII

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

7-1

Serraria e desdobramento de madeira

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)

7-2

Preservação de madeira

 
   

7-3

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

7-4

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

  

Anexo XV

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

15-1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

15-2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

15-3

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

15-4

Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)

15-5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

 

15-6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

15-7

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

 

15-8

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

15-9

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

 

15-10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)

15-11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

 

15-12

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)

15-13

Fabricação de sabões, detergentes e velas

 

15-14

Fabricação de perfumarias e cosméticos

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

15-15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

 

15-17

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - PI nº 292/1989: art. 1º

15-20

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Lei nº 9.976/2000.

15-21

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

15-23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV 

Anexo XVI

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

16-1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.

 

16-2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal.

16-3

Fabricação de conservas.

16-4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados.

Matéria Prima/Insumo -(Anexo A)

16-5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados.

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

16-6

Fabricação e refinação de açúcar.

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

16-7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais.

Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)

16-8

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.

Poluentes Atmosféricos- (Anexo E)

16-9

Fabricação de fermentos e leveduras.

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

16-10

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.

 

16-11

Fabricação de vinhos e vinagre.

16-12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes.

16-13

Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais.

16-14

Fabricação de bebidas alcoólicas.

16-15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Instrução Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais -(Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)

   

Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D)
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
SisFauna - Comercialização de Partes & Produtos - (Anexo Q)
 

Anexo XVIII

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

17-4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

17-57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Decreto nº 7.404/2010: art. 36

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)

   

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

17-58

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

17-59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "f", "k"

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

17-60

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)

17-61

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)

17-63

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

17-64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "g"

Resíduos Sólidos - Destinador - (Anexo G)

17-65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "h"

Resíduos Sólidos - Armazenador - (Anexo H)

17-66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

 

17-62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Pilhas e Baterias - Reciclador - (Anexo K)
 

Anexo XX

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

17-67

Recuperação de áreas degradadas

Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

17-68

Recuperação de áreas contaminadas

  

Anexo XXI

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

18-1

Transporte de cargas perigosas

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Resíduos Sólidos - Transportador - (Anexo I)
Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis - (Anexo N)

18-2

Transporte por dutos

 

18-74

Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010

 

18-83

Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"

 

18-14

Transporte de cargas perigosas - Resolução CONAMA nº 362/2005

Efluentes Líquidos - (Anexo C)
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Resíduos Sólidos - Transportador - (Anexo I)
Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis - (Anexo N)
 

Anexo XXII

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

18-3

Marinas, portos e aeroportos

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Resíduos Sólidos - Armazenador - (Anexo H)

18-4

Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

 

18-5

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

18-80

Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 

Anexo XXIII

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

18-6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M)

18-7

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

 

18-8

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989

18-13

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 362/2005

18-79

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993

18-10

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

18-66

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

 

18-17

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M)

17-64

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

 

18-81

Comércio de produtos químicos e perigosos - Resolução CONAMA nº 401/2008

Pilhas e Baterias - Importador - (Anexo L)
Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M)
 

Anexo XXV

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

20-60

Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Silvicultura - (Anexo U)

20-61

Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

 

20-2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Exploração Econômica da Madeira ou Lenha e Subprodutos Florestais - (Anexo W)

20-63

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II

 

20-22

Importação ou exportação de flora nativa brasileira

Importação e Exportação de Fauna e Flora - (Anexo S) 

Anexo XXVI

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

20-25

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015: art. 3º, X

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Sisfauna - Plantel Exato - (Anexo O)
Sisfauna - Plantel Estimado - (Anexo P)
Sisfauna - Comercialização de Partes & Produtos - (Anexo Q)

20-6

Exploração de recursos aquáticos vivos

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Efluentes Líquidos - (Anexo C)

20-54

Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

20-21

Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

Importação e Exportação de Fauna e Flora - (Anexo S)

20-23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015: art. 3º, VII

Sisfauna - Plantel Exato - (Anexo O)
Sisfauna - Plantel Estimado - (Anexo P)
Sisfauna - Comercialização de Partes & Produtos - (Anexo Q)
 

Anexo XXVII

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

20-5

Utilização do patrimônio genético natural

Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou
Geneticamente Modificadas - (Anexo T)

20-26

Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura

 

20-35

Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente

20-37

Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente


Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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