COMUNICADO 34 SERE, DE 28-12-2018
(DO-AL DE 4-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 1-1-2019, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 24, de 21-12-2018.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 24, de 21 de dezembro de 2018, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2018, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de janeiro de 2019, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA COMUM (R$/litro): II - GASOLINA PREMIUM(R$/litro): III - DIESEL S10 (R$/litro): IV - ÓLEO DIESEL (R$/litro): V - GLP (R$/kg): VI - QAV (R$/litro): VII - AEHC (R$/litro): VIII - GNV (R$/m3) - | 4,7720; 4.8610; 3,9125; 3,8310; 5,2683; 3,0660; 3,3490; 3,2056. | |
|
|
|
|
|
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL