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Despesa com armazenagem anterior ao envio para recinto alfandegado pode gerar créditos de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 340/2019

04/01/2019 12:42:36

SOLUÇÃO DE CONSULTA 340 COSIT, DE 28-12-2018
(DO-U DE 2-1-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Despesa com armazenagem anterior ao envio para recinto alfandegado pode gerar créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
 “Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de
ressarcimento.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput e § 3º, e art. 5º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II e IX, e art. 15, II.
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Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País,
desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II e IX, e § 3º, e art. 6º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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