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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SEFA 7/2019

Foram incluídos, com efeitos a partir de 18-1-2019, os produtos que especifica no Anexo Único da Portaria 1.726 SEFA, de 16-12-2016.

08/01/2019 10:39:24

PORTARIA 7 SEFA, DE 7-1-2019
(DO-PA DE 8-1-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Foram incluídos, com efeitos a partir de 18-1-2019, os produtos que especifica no Anexo Único da Portaria 1.726 SEFA, de 16-12-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os produtos a seguir no Anexo I da Portaria nº 1.726, de 16 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

Código

 Marca

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

AMBEV S.A.

001029-8

Guaraná Antarctica

PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml

6,90

AMBEV S.A.

001030-6

Pepsi

PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml

6,90


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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