PORTARIA 7 SEFA, DE 7-1-2019
(DO-PA DE 8-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Foram incluídos, com efeitos a partir de 18-1-2019, os produtos que especifica no Anexo Único da Portaria 1.726 SEFA, de 16-12-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os produtos a seguir no Anexo I da Portaria nº 1.726, de 16 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | Código | Marca | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
AMBEV S.A. | 001029-8 | Guaraná Antarctica | PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml | 6,90 |
AMBEV S.A. | 001030-6 | Pepsi | PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml | 6,90 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda