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Trabalho e Previdência

Caixa atualiza o Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das CS

Circular CAIXA 831/2019

09/01/2019 08:31:16

CIRCULAR 831 CAIXA, DE 2-1-2019
(DO-U DE 9-1-2019)

GRF – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Preenchimento

Caixa atualiza o Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das CS
O referido Ato, que revoga a Circular 807 Caixa, de 17-5-2018, divulga a versão 8 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que reúne informações referentes ao processo de recolhimento mensal e rescisório do FGTS e das contribuições sociais.
=> Entre outras informações, o Manual traz alterações em relação à versão anterior:
a) definindo e detalhando, quanto à geração da GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GRF – Guia de Recolhimento FGTS e a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, conforme cronograma definido pela CAIXA;
b) dispondo quanto aos procedimentos para a prestação da informação por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:

1. Divulgar atualização do 
Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 8, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA n 807, de 17 de maio 2018.


3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente Fundos de Governo e Loterias

ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente

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