INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFA, DE 8-1-2019
(DO-PA DE 9-1-2019)
IPVA - Prorrogação
Fazenda prorroga vencimento do IPVA
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências, e Considerando a instabilidade no aplicativo de emissão do DAE para o recolhimento do imposto no Portal de Serviços da SEFA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de janeiro de 2019, o prazo de vencimento do IPVA – CIDADÂO – COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de Placa 01 a 61, de que trata a Instrução Normativa n.º 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2019.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda