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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre o ISS devido pelos profissionais autônomos

Portaria SEMUT 1/2019

Esta Portaria Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços ? ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo e fixa vencimentos para 2019.

09/01/2019 11:36:09

PORTARIA 1 SEMUT, DE 8-1-2019
(DO-Natal DE 9-1-2019)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Natal

Natal dispõe sobre o ISS devido pelos profissionais autônomos
Esta Portaria dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo e fixa vencimentos para 2019.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.278,44 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cuja atividade exija nível superior, e de R$ 639,22 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) para os demais Profissionais Autônomos prestadores de serviços.
Art. 2º – Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 4º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2019:
Taxa de Licença para Localização – 11/03/2019
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2019
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2019
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2019
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2019
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2019
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário
ANTÔNIO UBIRACY DE ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, Em Exercício

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