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Porto Velho dispõe sobre o recolhimento do IPTU e da TRSD

Resolução SEMFAZ 1/2019

Esta Resolução estabelece a data de vencimento do IPTU/2019 e da TRSD/2018.

09/01/2019 11:40:05

RESOLUÇÃO 1 SEMFAZ, DE 8-1-2019
(DO-Porto Velho de 9-1-2019)

IPTU - Recolhimento - Município de Porto Velho

Porto Velho dispõe sobre o recolhimento do IPTU e da TRSD
Esta Resolução estabelece a data de vencimento do IPTU/2019 e da TRSD/2018.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do IPTU,
CONSIDERANDO o disposto no art. 151-A da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do TRSD,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a data de vencimento para pagamento do IPTU/2019, nos seguintes termos:
I - cota única com desconto:
a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2019;
b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2019.
II – cota única sem desconto até 29.03.2019;
III – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
a) 1ª parcela – vencimento em 31.01.2019;
b) 2ª parcela – vencimento em 28.02.2019;
c) 3ª parcela – vencimento em 29.03.2019;
d) 4ª parcela – vencimento em 30.04.2019;
e) 5ª parcela – vencimento em 31.05.2019;
f) 6ª parcela – vencimento em 28.06.2019;
g) 7ª parcela – vencimento em 31.07.2019;
h) 8ª parcela – vencimento em 30.08.2019;
i) 9ª parcela – vencimento em 30.09.2019;
j) 10ª parcela – vencimento em 31.10.2019.
Art. 2º Estabelecer a data de vencimento para pagamento do TRSD/2017, nos seguintes termos:
I - cota única com desconto:
a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2018;
b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2018.
II – cota única sem desconto até 29.03.2018;
III – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
a) 1ª parcela – vencimento em 31.01.2019;
b) 2ª parcela – vencimento em 28.02.2019;
c) 3ª parcela – vencimento em 29.03.2019;
d) 4ª parcela – vencimento em 30.04.2019;
e) 5ª parcela – vencimento em 31.05.2019;
f) 6ª parcela – vencimento em 28.06.2019;
g) 7ª parcela – vencimento em 31.07.2019;
h) 8ª parcela – vencimento em 30.08.2019;
i) 9ª parcela – vencimento em 30.09.2019;
j) 10ª parcela – vencimento em 31.10.2019.
Art. 3º Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até 31.01.2018, com desconto de 20% (vinte por cento), por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado “Cota-fácil”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal

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