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Distrito Federal

Distrito Federal altera normas relativas à alíquota do ICMS

Lei 6253/2019

Esta modificação na Lei 1.254, de 8-11-96, reduz, de 35% de 29%, a alíquota do ICMS nas operações internas com fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos a partir de 1-1-2019.

10/01/2019 08:26:49

LEI 6.253, DE 9-1-2019
(DO-DF DE 10-1-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal altera normas relativas à alíquota do ICMS
Esta modificação na Lei 1.254, de 8-11-96, reduz, de 35% de 29%, a alíquota do ICMS nas operações internas com fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos a partir de 1-2-2019.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 18, II, g, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) de 29%, para:
1) bebidas alcoólicas;
2) fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, II, h, da Lei nº 1.254, de 1996.
IBANEIS ROCHA

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