Santa Catarina
DECRETO
1.292, DE 22-4-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 2-5-2008
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza
essencial, o expediente será normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no
dia 2 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada nos dias 5, 6, 7, 8, 9 e 12 de maio do corrente ano, na fração
de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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