Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA SUT Nº 194/2019
S
Serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas ou veículos.
Lei nº 2.804/1997, art. 17.
Tributação sobre a saída.
Prazo indeterminado.
Serviço de transporte ferroviário e metroviário de passageiros.
Lei nº 2.869/1997, art. 22.
Tributação sobre a saída.
Prazo indeterminado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade