SOLUÇÃO DE CONSULTA 233 COSIT, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
ESOCIAL – Normas para Apresentação
Cosit esclarece a transmissão de informações relativas à SCP no eSocial e na DCTFWeb
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa - IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.”