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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece a transmissão de informações relativas à SCP no eSocial e na DCTFWeb

Solução de Consulta COSIT 233/2019

17/01/2019 16:38:12

SOLUÇÃO DE CONSULTA 233 COSIT, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)

ESOCIAL – Normas para Apresentação

Cosit esclarece a transmissão de informações relativas à SCP no eSocial e na DCTFWeb

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa - IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.”

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