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Espírito Santo

Estado dispõe sobre a apropriação de crédito do ICMS para empresa de transporte

Decreto -R 4370/2019

06/02/2019 10:15:28

DECRETO 4.370-R, DE 5-2-2019
(DO-ES DE 6-2-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o aproveitamento de crédito do ICMS para empresa de transporte
Esta alteração do Decreto 1.090-R de 20-10-2002, estabelece que a empresa prestadora de serviço de transporte só poderá se apropriar do crédito do ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, com efeitos desde 1-1-2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 99 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 99. A empresa prestadora de serviços de transporte poderá abater do imposto incidente sobre as prestações que realizar em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados conforme o disposto no art. 16, parágrafo único, do Convênio SINIEF nº 06/89, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do art. 185, II.
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE 
Governador do Estado

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