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IPI/Importação e Exportação

Novas regras de emissão do Certificado Fitossanitário de exportação só valerão a partir de 26 de abril

Instrução Normativa MAPA 2/2019

25/02/2019 09:08:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 MAPA, DE 22-2-2019
(DO-U DE 25-2-2019)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Certificado Fitossanitário

Novas regras de emissão do Certificado Fitossanitário de exportação só valerão a partir de 26 de abril
Esta alteração da Instrução Normativa 71 MAPA, de 13-11-2018, adia, para 26-4-2019, a entrada em vigor das normas relativas aos procedimentos, critérios para emissão, bem como modelos de formulários do CF – Certificado Fitossanitário e do CFR – Certificado Fitossanitário de Reexportação.
Por meio do certificado, fica atestado que o envio cumpre com os requisitos fitossanitários também exigidos nos processos de importação.


A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 16, de 14 de novembro de 2003, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016, na Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.017932/2018-07 e do Processo nº 21000.031184/2018-67, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 36 da Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 26 de abril de 2019.(NR)"

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS


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