SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.001 COSIT, DE 11-1-2019
(DO-U DE 23-1-2019)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Procedimento cirúrgico em ambiente de terceiro aplica 32% na determinação do lucro presumido
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:"A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 2º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 4º, II..........................................................................................A base de cálculo presumida da CSLL incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 2º, art. 20; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 4º, II."