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São Paulo

Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 16/2019

12/03/2019 08:47:30

PORTARIA 16 CAT, DE 11-3-2019
(DO-SP DE 12-3-2019)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 116 CAT, de 27-12-2018, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2019, para excluir o produto “Estrella Galícia” da tabela “27. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, com efeitos desde 1-1-2019.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica excluído o produto “Estrella Galícia” da tabela “27. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.

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