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São Paulo

Alteradas regras relativas à emissão da NF-e para os optantes do Simples Nacional

Portaria CAT 17/2019

13/03/2019 09:44:28

PORTARIA 17 CAT, DE 12-3-2019
(DO-SP DE 13-3-2019)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão

Alteradas regras relativas à emissão da NF-e para os optantes do Simples Nacional
Este Ato altera dispositivos da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, para dispor sobre a dispensa de emissão da NF-e para os optantes do Simples Nacional em relação à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento.
Estão convalidados os procedimentos adotados pelos optantes do Simples Nacional, relativos a dispensa da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em relação a operação realizada fora do estabelecimento, no período de 1-10-2018 até 13-3-2019.
A regra que prevê a dispensa da emissão da NF-e , em operações especificadas, realizadas fora do estabelecimento, será revogada a partir de 1-4-2019.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2° e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, mantidas as suas alíneas:
“2 - prevista nos incisos I, II, IV, VI e VII, à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento, desde que, cumulativamente:” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado, a partir de 01-04-2019, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.
Artigo 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do “Simples Nacional”, no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01-10-2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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