INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.872 RFB, DE 12-3-2019
(DO-U DE 14-3-2019)
RFB ? SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL ? Acesso ao e-CACAlterada norma sobre a utilização de procuração no acesso aos serviços do e-CAC
A Instrução Normativa 1.872 RFB/2019 estabelece que, no caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita Federal, aplicam-se as permissões para utilização dos serviços disponíveis ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção ?Restringir Procuração?, disponível no serviço Processos Digitais. Este Ato acrescenta o § 4º ao artigo 3º da Instrução Normativa 1.751 RFB/2017.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.782 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
?Art.3º..................
............................ § 4º No caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, conforme os termos do inciso I do art. 9º da
Instrução Normativa nº 1.782 e do inciso I do art. 2º da
Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, aplicam-se as permissões de que trata este artigo ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção ?Restringir Procuração? a que se refere o § 2º.?
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE