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IPI/Importação e Exportação

Alterada norma que estabelece condições para instalação e funcionamento de portos secos

Instrução Normativa RFB 1878/2019

15/03/2019 10:30:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.878 RFB, DE 14-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

TERMINAL ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO - Instalação e Funcionamento

Alterada norma que estabelece condições para instalação e funcionamento de portos secos
Esta alteração da Instrução Normativa 1.208 RFB, de 4-1-2011, tem por objetivo ajustar disposições fundamentadas na minuta-padrão de edital, que passou a ser aprovada pela Portaria 490 RFB, de 14-3-2019.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Os arts. 11, 14, 15, 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 O porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:

......................................................................" (NR)

"Art. 14 O edital de concorrência será elaborado pela SRRF jurisdicionante, em conformidade com o minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.

......................................................................" (NR)

"Art. 15 No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, na forma estabelecida na minuta-padrão de edital, aprovada Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019."(NR)

"Art. 17 ........................................................

§ 1º A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da PGFN na região.

......................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

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