INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.878 RFB, DE 14-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)
TERMINAL ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO - Instalação e Funcionamento
Alterada norma que estabelece condições para instalação e funcionamento de portos secos
Esta alteração da Instrução Normativa 1.208 RFB, de 4-1-2011, tem por objetivo ajustar disposições fundamentadas na minuta-padrão de edital, que passou a ser aprovada pela Portaria 490 RFB, de 14-3-2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:Art. 1º Os arts. 11, 14, 15, 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 11 O porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:......................................................................" (NR)"Art. 14 O edital de concorrência será elaborado pela SRRF jurisdicionante, em conformidade com o minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019......................................................................." (NR)"Art. 15 No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, na forma estabelecida na minuta-padrão de edital, aprovada Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019."(NR)"Art. 17 ........................................................§ 1º A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da PGFN na região........................................................................" (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE