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Certidão regularidade fiscal de PJ pode ser requerida por meio do DDA à distância

Ato Declaratório Executivo COGEA 1/2019

20/03/2019 08:27:59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COGEA, DE 13-3-2019
(DO-U DE 20-3-2019)

Ver Ato Declaratório Executivo 2 Cogea, de 13-3-2019
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo 3 Cogea, de 12-4-2019.
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo 4 Cogea, de 29-4-2019.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Requerimento

Certidão regularidade fiscal de PJ pode ser requerida por meio do DDA à distância
Este Ato Declaratório Executivo informa que a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, que deverá estar acompanhado dos documentos instrutórios desse serviço.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1.782, de 2018, e 5º da IN RFB nº 1.783, de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço.

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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