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São Paulo

CAT altera a relação de códigos de receitas para fins de arrecadação de tributos estaduais

Portaria CAT 21/2019

20/03/2019 09:14:40

PORTARIA 21 CAT, DE 19-3-2019
(DO-SP DE 20-3-2019)

RECEITA ESTADUAL - Arrecadação

CAT altera a relação de códigos de receitas para fins de arrecadação de tributos estaduais
Este Ato altera a Portaria 126 CAT, de 16-9-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias, para incluir códigos de receita relativos ao FECOEP - Fundo estadual de combate e erradicação.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de criação dos Códigos de Receita 108-9 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa e 109-0 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:

“TABELA I - IMPOSTOS

RECEITA 

CÓDIGOS 

DISCRIMINAÇÃO 

 

ITBI

013-9 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

 

 

 

014-0 

doações 

 

027-9 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 

 

028-0 

“causa mortis ” 

 

ITCMD

015-2 

Doações 

 

016-4 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

017-6 

“causa mortis ” 

 

018-8 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa

 

019-0 

parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 

 

020-6 

parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 

 

021-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

 

022-0 

parcelamento doações – débitos não inscritos 

 

023-1 

parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

IR

031-0 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 

 

 

032-2 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. 

 

IPVA

034-6 

IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 

 

035-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 

 

036-0 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 

 

037-1 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa 

 

ICMS

046-2 

Regime Periódico de Apuração 

 

060-7 

Regime de Estimativa 

 

063-2 

outros recolhimentos especiais

 

075-9 

dívida ativa – cobrança amigável 

 

077-2 

dívida ativa ajuizada – parcelamento 

 

078-4 

dívida ativa ajuizada 

 

081-4 

parcelamento de débito fiscal não inscrito 

 

087-5 

ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 

 

089-9 

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 

 

091-7

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017

 

101-6 

consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 

 

102-8 

consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 

 

106-5 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

 

107-7 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 

 

110-7 

transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 

 

111-9 

transporte (outra UF) 

 

112-0 

comunicação (no Estado de São Paulo) 

 

113-2 

comunicação (outra UF) 

 

114-4 

mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 

 

115-6 

energia elétrica (no Estado de São Paulo) 

 

116-8 

energia elétrica (outra UF) 

 

117-0 

combustível (no Estado de São Paulo) 

 

118-1 

combustível (outra UF) 

 

119-3 

recolhimentos especiais (outra UF) 

 

120-0 

mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 

 

123-5 

exportação de café cru 

 

128-4 

operações internas e interestaduais com café cru 

 

137-5 

abate de gado 

 

141-7 

operações com feijão 

 

146-6 

substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)  

 

154-5 

diferença de estimativa 

 

214-8 

mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 

 

246-0 

substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 

 

247-1 

substituição tributária por operação (outra U F) 

 

Adicional de ICMS

103-0 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 

 

104-1 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 

 

108-9

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza

(FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa

 

109-0

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza

(FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição

de Multa - AIIM

 


”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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