LEI 8.317, DE 21-3-2019
(DO-RJ DE 22-3-2019)
ESTACIONAMENTO - Gratuidade
Shoppings deverão liberar a gratuidade do estacionamento aos usuários dos Postos Poupatempo
Os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro que abrigam postos do Poupatempo, ficam obrigados a liberar gratuitamente o uso do estacionamento aos usuários que comprovem utilização daquele órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os shopping centers e centros comerciais do Estado do Rio de Janeiro que abrigam postos do Poupatempo, ficam obrigados a liberar gratuitamente o uso do estacionamento aos usuários que comprovem utilização daquele órgão.Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo estadual fornecerá aos usuários dos postos Poupatempo documento que comprove o período de permanência no órgão.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL
Governador