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MP que altera Lei de proteção de dados pessoais tem sua vigência prorrogada

Ato CN 17/2019

28/03/2019 08:28:04

ATO 17 CN, DE 27-3-2019
(DO-U DE 28-3-2019)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

MP que altera Lei de proteção de dados pessoais tem sua vigência prorrogada

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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