DECRETO 64.807, DE 28-3-2019
(DO-AL DE 29-3-2019)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo
Foi revogado o Decreto 62.824, de 28-12-2018, que introduziria carga tributária de 14% nas operações com alguns veículos automotores novos a partir de 1-4-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1500-12936/2019,
Considerando que os itens 33 e 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, que vigoram estabelecendo carga tributária de 12% (doze por cento) do ICMS nas operações com veículos automotores novos, foram reinstituídos pelo art. 8º da Lei Estadual nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 62.824, de 2018, que introduziria carga tributária de 14% (quatorze por cento) nas operações com alguns veículos automotores novos a partir de 1º de abril de 2019; e
Considerando a necessidade de manter a uniformidade da carga tributária incidente nas operações com veículos automotores novos com as unidades federadas vizinhas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 62.824, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica mantida a vigência, sem prejuízo dos atos já praticados, dos itens 33 e 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 46.707, de 12 de janeiro de 2016.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador