DECRETO 53.538, DE 28-3-2019
(DO-RS DE 29-3-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada a suspensão do diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó
O referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga para até 29-02-2020, a suspensão do diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5032 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 Este diferimento fica suspenso até 29 de fevereiro de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.