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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa o limite mensal para fornecimento de querosene

Instrução Normativa RE 17/2019

29/03/2019 13:35:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 RE, DE 2019
(DO-RS DE 29-3-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ? Alteração

 Receita Estadual fixa o limite mensal para fornecimento de querosene 
Este Ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98,  fixa o limite de consumo mensal de querosene de aviação a ser observado na redução da base de cálculo do ICMS para a empresa especificada, com efeitos a partir de 1-4-2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Fonte 1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

ADQUIRENTE

NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO

CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros)

FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)

1

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

6, no período de 01/01/19 a 31/03/19

11.675.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233

 

 

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598

6, no período de 01/04/19 a 30/09/19

23.350.000

6, no período de 01/10/19 a 31/03/20

23.350.000

6, no período de 01/04/20 a 30/09/20

23.350.000

6, no período de 01/10/20 a 31/03/21

23.350.000


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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