INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 RE, DE 2019
(DO-RS DE 29-3-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC - Unidade Padrão Fiscal de abril a junho de 2019, para efeitos das isenções previstas no RITBI, bem como o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fundopem/RS para o mês de abril de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“"abr/jun 19 | 33.244 | 11/03/19 | 23,54" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2018, com fundamento no
Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2019 | Abr | 25,92" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual