DECRETO 64.161, DE 28-3-2019
(DO-SP DE 29-3-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Prorrogada medida que beneficia os fabricantes de máquinas e implementos agroindustriais
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – ICMS-SP, prorroga, até 31-12-2019, a concessão de benefício fiscal nas saídas internas ou interestaduais do fabricante paulista, destinadas a usuário final, de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00).
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima do Convênio ICMS-190/17, de 15 de dezembro de 2017,Decreta:Artigo 1° - Passa a vigorar, com redação que segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:“§ 5º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2019.” (NR).Artigo 2º - Os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2019.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA