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São Paulo

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a concessão de reg‎ime especial

Decreto 64163/2019

29/03/2019 09:09:06

DECRETO 64.163, DE 28-3-2019
(DO-SP DE 29-3-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a concessão de reg‎ime especial
Esta alteração do Decreto 45.490/2000, beneficia a aquisição de bens destinados à ampliação, modernização ou implantação de unidade do setor de logística multimodal para transporte e armazenagem de etanol através de dutos.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 7º, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º-F ao artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 3º-F - A suspensão e o diferimento previstos nos §§ 2º-A e 2º-B aplicam-se também às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, adquiridos por estabelecimento cuja atividade econômica esteja identificada pelo código 4940-0/00 da CNAE, observando-se que:
1 - o bem adquirido deverá destinar-se à ampliação, modernização ou implantação de sistema dutoviário;
2 - o estabelecimento adquirente deverá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos de disciplina por ela estabelecida;
3 - o ato concessivo do regime especial especificará os bens que poderão ser beneficiados.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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