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Trabalho e Previdência

Esclarecidos os serviços auxiliares ao transporte aéreo que não se sujeitam à retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4032/2019

29/03/2019 10:37:36

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.032 SRRF 4ª RF, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Esclarecidos os serviços auxiliares ao transporte aéreo que não se sujeitam à retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinado pela Resolução Anac nº 116, de 2009, não estão sujeitas à retenção na fonte de 11% (onze por cento) prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78 – COSIT, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.565, de 1986, arts. 102, inciso I, e 104; Resolução Anac nº 116, de 2009, arts. 1º e 2º, inciso III, e Anexo; Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117 e 118.”

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