Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Palmito em Conserva
As 
  Resoluções ANVS-DC 17 e 18, de 19-11-99, publicadas, respectivamente, 
  nas páginas 9 e 10 do DO-U, Seção 1-E, de 22-11-99, republicaram 
  os seguintes dispositivos legais, por terem saído com incorreções 
  no original publicado no DO-U de 2-8-99: 
  RESOLUÇÃO 17 ANVS-DC   a Resolução 362 ANVS, 
  de 29-7-99 (Informativo 31/99), que aprova o Regulamento Técnico referente 
  ao Padrão de Identidade e Qualidade para Palmito em Conserva. 
  As empresas têm prazo de 90 dias para se adequarem ao referido Regulamento. 
  
  RESOLUÇÃO 18 ANVS-DC  a Resolução 363 ANVS, de 29-7-99 
  (Informativo 31/99), que estabelece que o processo de industrialização 
  e comercialização de palmitos está sujeito, como toda a indústria 
  de alimentos, à obrigatoriedade de cumprimento das Boas Práticas de 
  Produção e Prestação de Serviços, Análise de Perigos 
  e Ponto Crítico de Controle (APPCC) e Controle e Garantia de Qualidade, 
  conforme disposto em legislação vigente, que trata do tema. 
  Os produtos industrializados de conservas de palmitos têm obrigatoriedade 
  de Registro na ANVS. 
  As fábricas e distribuidoras de conservas, são obrigadas a apresentar 
  o registro no IBAMA e, respectivamente, demais exigências legais à 
  produção e comercialização. Os estabelecimentos comerciais, 
  supermercados, restaurantes e similares, que utilizam palmito em conserva ou 
  in natura, são obrigados a apresentar a comprovação legal de 
  procedência do produto e demais exigências legais à comercialização 
  do mesmo. 
  A procedência sem comprovação legal faculta aos serviços 
  de vigilância sanitária federal, distrital, estadual ou municipal 
  a enquadrarem os estabelecimentos nos dispositivos previstos pela legislação 
  sanitária vigente, bem como acionar os órgãos responsáveis 
  pela aplicação penal no âmbito civil e criminal. 
  As fábricas de conserva de palmito estão obrigadas a ter um responsável, 
  com formação de nível médio, no mínimo, com experiência 
  mínima de 1 ano em processamento de alimentos, e devidamente treinado em 
  Boas Práticas de Fabricação, Análise de Perigo e Ponto Crítico 
  de Controle e Práticas Específicas de Fabricação de  Conservas 
  de Alimentos Acidificados, com Certificado emitido por entidade de ensino, capacitação 
  ou qualificação profissional, com reconhecimento técnico e científico 
  nacional ou internacional. 
  A rotulagem deve ser feita de acordo com o disposto na legislação 
  vigente, incluindo-se as especificidades ora exigidas e outras específicas 
  do IBAMA. 
  A rotulagem é responsabilidade da empresa produtora de palmito em conserva, 
  devendo ser efetuada em cada unidade fabril, sendo vedada a rotulagem por empresa 
  comercial ou distribuidora em outro local. 
  As embalagens de vidro ou embalagens metálicas devem estar íntegras, 
  de acordo com a legislação vigente, com lacre nas tampas (nos casos 
  das embalagens de vidro), com a identificação do fabricante e do produto 
  litografada na tampa das embalagens de vidro ou na tampa ou fundo das embalagens 
  metálicas de forma visível. 
  A identificação do fabricante deve conter, no mínimo: nome do 
  fabricante, endereço e o nº de inscrição no CNPJ. 
  As fábricas e os distribuidores de conservas de palmito têm o prazo 
  de 90 dias para adequarem-se às novas medidas e as indústrias para 
  solicitarem a inspeção sanitária. 
  As fábricas e as distribuidoras que se regularizarem no referido prazo 
  estarão dispensadas do uso nas conservas de palmito da etiqueta informativa 
  prevista na Portaria 304 SVS, de 8-4-99 (Informativo 14/99). 
  As fábricas de palmito em conserva que não solicitarem a inspeção 
  sanitária no prazo de 90 dias terão o(s) registro(s) cancelado(s) 
  , sendo proibida a comercialização de seu(s) produto(s) em todo o 
  território nacional. 
  As distribuidoras de palmito em conserva que não solicitarem o Recadastramento 
  no prazo de 90 dias terão o(s) registro(s) cancelado)s) , sendo proibida 
  a comercialização de seu(s) produto(s) em todo o território nacional. 
  
  A empresa produtora de palmito em conserva que tiver seu registro cancelado 
  será responsável pela retirada dos produtos existentes no comércio 
  em todo o território nacional. 
  As fábricas aprovadas pela inspeção sanitária ficam liberadas 
  do uso da etiqueta para comercialização dos estoques remanescentes 
  de palmito em conserva, desde que: 
  a) apresentem registros dos controles, que assegurem a qualidade do produto, 
  quanto a origem da matéria-prima e o processo de produção; 
  b) possuam identificação dos lotes na embalagem; 
  c) demonstrem nos controles de qualidade do produto final. 
  A empresa que cumprir com os requisitos previstos anteriormente deverá 
  manter sob sua guarda, em condições adequadas, amostras de cada lote 
  em número proporcional ao tamanho do lote, conforme plano de amostragem 
  aprovado pelo Regulamento Técnico de identidade e qualidade do palmito 
  em conserva. 
  Os palmitos em conserva importados ficam sujeitos à mesma regulamentação, 
  e somente podem ser liberados a partir da inspeção sanitária 
  nos locais de produção, realizada por técnicos brasileiros. 
  Os restaurantes, supermercados, feiras livres e outros estabelecimentos que 
  comercializem ou manipulem o palmito, serão fiscalizados pelos serviços 
  de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais em sua área 
  de abrangência, ficando sujeitos às penalidades previstas na legislação 
  específica no que se refere à procedência dos produtos, rotulagem, 
  registros no Ministério da Saúde e outros órgãos competentes. 
  
  EM VIRTUDE DA REPUBLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 362 E 363 ANVS/99, 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO DIVULGADA 
  NO INFORMATIVO 31/99 DESTE COLECIONADOR.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade