Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 SRE, DE 22-4-2008
(DO-PE DE 29-4-2008)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de
trigo no mês de abril
Ato
relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação
nos meses de janeiro a abril pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração
por confronto entre débitos e créditos.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, b,
do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no
inciso III da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16-1-2008, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 2,
de 16-1-2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-4-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 7/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 2/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2008 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
14,82 |
fevereiro |
15,69 |
março |
16,22 |
abril |
17,87 |
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