Ceará
CONVÊNIO
ICMS 48, DE 28-4-2008
(DO-U DE 29-4-2008)
VENDA NO MERCADO DE BOLSA E BALCÃO
Normas
CONFAZ altera normas relativas à circulação de mercadorias
nos mercados de bolsa e de balcão
Foram
estabelecidos procedimentos para emissão de Nota Fiscal pelo depositário
com o objetivo de baixa do estoque do estabelecimento depositante da mercadoria.
O Convênio ICMS 30, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006), foi alterado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de
abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Convênio
ICMS 30/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula quarta O depositário emitirá Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A para:
I o endossatário do CDA com destaque do ICMS, e com as seguintes
indicações:
a) base de cálculo que será o preço corrente da mercadoria, ou
de seu similar, no mercado atacadista do local do armazém geral ou na sua
falta, no mercado atacadista regional;
b) no campo Informações Complementares a expressão: ICMS
recolhido nos termos do Convênio ICMS 30/2006;
II o depositante original, sem destaque do imposto e com as seguintes
indicações:
a) valor da operação que será o valor que serviu de base de cálculo
na emissão da nota fiscal do inciso I;
b) no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a expressão Nota
fiscal emitida para efeito de baixa do estoque do depositante.".
Cláusula segunda A cláusula quarta do Convênio ICMS 30/2006,
fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º A nota fiscal prevista no inciso II, devidamente
registrada ou arquivada, pelo depositante, conforme o caso, comprova a baixa
do estoque de mercadoria..
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade