COMUNICADO 2 SUTRI, DE 29-3-2019
(DO-MG DE 2-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda esclarece sobre a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Este Comunicado informa que encontra-se disponível, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a funcionalidade para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, conforme permite o Decreto 47.621, de 28-2-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, comunica que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação