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Rio Grande do Sul

Governo adia a data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária

Decreto 54339/2019

01/04/2019 13:49:41

DECRETO 54.539, DE 29-3-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 29-3-2019)
REGULAMENTO – Alteração

 Governo adia a data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária
Esta alteração do 
Decreto 37.699, de 26-8-97, adia, de 1-3 para 1-6-2019, a data de início da obrigatoriedade do ajuste para apuração da complementação do imposto retido por substituição tributária por empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, sendo de adoção facultativa no período de 1-3 a 31-5-2019. Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, consulte a Orientação elaborada pela Equipe COAD
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5033 - No título da Subseção IV-A do Capítulo I do Título III do Livro III, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção fica postergada para 1º de junho de 2019, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de março a 31 de maio de 2019.
NOTA 04 - A realização do ajuste nos períodos de adoção facultativa:
a) deverá abranger a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte sujeitos ao ajuste;
b) o torna obrigatório a partir do primeiro período em que for realizado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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