PORTARIA 183 SSER, DE 28-3-2019
(DO-RJ DE 1-4-2019)
ENERGIA ELÉTRICA – Obrigação Acessória
Receita Estadual aprova o manual do usuário da Devec
O Manual do Usuário Devec – Versão 1.7, de 15-3-2019, está disponível no portal da Sefaz/RJ.
A Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec) deve ser prestada em meio eletrônico até as 24 horas do dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 24, do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000054/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual do Usuário DEVEC - Versão 1.7 de 15.03.2019, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita