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Rio de Janeiro

MEI poderá requerer inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

Lei 8339/2019

01/04/2019 09:25:04

LEI 8.339, DE 29-3-2019
(DO-RJ DE 1-4-2019)

MEI - MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL - Cadastro de Contribuintes

MEI poderá requerer inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
Fica facultado ao Microempreendedor Individual, enquadrado no SIMEI - Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos Mensais de Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, se increver no CAD-ICMS, por meio de requerimento ao Secretário Estadual de Fazenda.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ao empreendedor individual qualificado como Microempreendedor Individual - MEI, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), fica facultada a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS).
Art. 2° A Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS) será realizada mediante requerimento ao Secretário Estadual de Fazenda.
Art. 3º A Secretária Estadual de Fazenda fará constar no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - (SINTEGRA), o número da Inscrição Estadual do empreendedor individual qualificado como Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 4° A Secretaria Estadual de Fazenda adotara as medidas necessárias para disponibilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFE, ao empreendedor individual qualificado como Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 5º A Secretaria Estadual de Fazenda regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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