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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre aplicação de direito compensatório definitivo em importações

Portaria SECEX 247/2019

01/04/2019 09:44:57

PORTARIA 247 SECEX, DE 28-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Direito Antidumping

Secex dispõe sobre aplicação de direito compensatório definitivo em importações
Este Ato dispõe sobre a aplicação de direito compensatório, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, e encerramento da avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping e compensatório vigentes sobre as importações do mesmo produto e origem.
 
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso VI do Anexo I do Decreto noA SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso VI do Anexo I do Decreto no A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso VI do Anexo I do Decreto no 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000507/2017-13, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e dos autos dos Processos SEI 12120.101188/2018-62 e 19972.100210/2019-56, conduzidos de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, resolve:
Art. 1° Encerrar a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (%)

Índia

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

2%

 

Demais produtores

2%


Art. 2° Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Resolução CAMEX nº 83, de 9 de novembro de 2018, sem a suspensão dos direitos antidumping e compensatórios definitivos aplicados sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia, respectivamente, por meio da Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, e desta Portaria.
Art. 3° Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nos arts. 1º e 2º, conforme consta dos Anexos I e II respectivamente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES
NOTA COAD: Anexos em construção.

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