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Espírito Santo

ES divulga margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis e lubrificantes

Portaria -R 14/2019

01/04/2019 10:10:00

PORTARIA 14-R SEFAZ, DE 29-3-2019
(DO-ES DE 1-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Combustível

ES divulga as margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis
Este Ato divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos a partir de 1-4-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480177;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.