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Espírito Santo

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária de combustíveis

Portaria -R 15/2019

01/04/2019 10:12:04

PORTARIA 15-R SEFAZ, DE 29-3-2019
(DO-ES DE 1-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2019.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

4,4710

6,2488

3,6101

3,5700

5,6420

5,6420

3,1011



3,5751“(NR)

 

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