Legislação Comercial
PORTARIA
458 MF, DE 9-12-99
(DO-U DE 13-12-99)
IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio
Altera,
a partir de 1-2-2000, a alíquota do IOF incidente nas
operações de câmbio destinadas ao pagamento, pelas administradoras
de
cartões de crédito, das despesas efetuadas no exterior pelos usuários
do cartão.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219,
de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF
incidente nas operações de câmbio de que trata o artigo 1º
da Portaria nº 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de fevereiro de 2000. (Pedro Sampaio Malan)
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