Legislação Comercial
 
         
        PORTARIA 
  458 MF, DE 9-12-99
  (DO-U DE 13-12-99)
IOF
  ALÍQUOTA 
  Operações de Câmbio
Altera, 
  a partir de 1-2-2000, a alíquota do IOF incidente nas 
  operações de câmbio destinadas ao pagamento, pelas administradoras 
  de 
  cartões de crédito, das despesas efetuadas no exterior pelos usuários 
  do cartão.
O 
  MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo 
  em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, 
  de 2 de maio de 1997, RESOLVE: 
  Art. 1º  Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF 
  incidente nas operações de câmbio de que trata o artigo 1º 
  da Portaria nº 328, de 4 de dezembro de 1997. 
  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir 
  de 1º de fevereiro de 2000. (Pedro Sampaio Malan) 
  
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