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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 12/2019

02/04/2019 07:21:16

COMUNICADO 12 SAIF, DE 1-4-2019
(DO-MG DE 2-4-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

 
 Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.

 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2019

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

53,528316

2017

Jan

20%

17,181166

 

Fev

20%

52,738170

 

Fev

20%

16,316082

 

Mar

20%

51,972213

 

Mar

20%

15,264026

 

Abr

20%

51,149545

 

Abr

20%

14,477445

 

Maio

20%

50,283672

 

Maio

20%

13,550313

 

Jun

20%

49,459200

 

Jun

20%

12,741444

 

Jul

20%

48,510473

 

Jul

20%

11,943521

 

Ago

20%

47,644491

 

Ago

20%

11,141232

 

Set

20%

46,737199

 

Set

20%

10,502772

 

Out

20%

45,786667

 

Out

20%

9,858842

 

Nov

20%

44,944174

 

Nov

20%

9,290654

 

Dez

20%

43,982879

 

Dez

20%

8,752254

2015

Jan

20%

43,047804

2018

Jan

20%

8,168049

 

Fev

20%

42,225393

 

Fev

20%

7,702447

 

Mar

20%

41,185426

 

Mar

20%

7,170102

 

Abr

20%

40,233634

 

Abr

20%

6,651807

 

Maio

20%

39,248312

 

Maio

20%

6,133512

 

Jun

20%

38,181636

 

Jun

20%

5,615217

 

Jul

20%

37,003438

 

Jul

20%

5,072175

 

Ago

20%

35,894473

 

Ago

20%

4,504379

 

Set

20%

34,785508

 

Set

20%

4,035561

 

Out

20%

33,676543

 

Out

20%

3,492519

 

Nov

20%

32,620663

 

Nov

20%

2,998966

 

Dez

20%

31,458584

 

Dez

20%

2,505413

2016

Jan

20%

30,402704

2019

Jan

20%

1,962371

 

Fev

20%

29,399882

 

Fev

20%

1,468818

 

Mar

20%

28,237803

 

Mar

(*)

1,000000

 

Abr

20%

27,181923

 

Abr

(*)

 

 

Maio

20%

26,072958

 

Maio

 

 

 

Jun

20%

24,910879

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

23,801914

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

22,586694

 

Ago

 

 

 

Set

20%

21,477729

 

Set

 

 

 

Out

20%

20,428887

 

Out

 

 

 

Nov

20%

19,390601

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

18,267286

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

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