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Trabalho e Previdência

Alterado Ato que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica do Assistente Social

Resolução CFESS 901/2019

02/04/2019 09:13:30

RESOLUÇÃO 901 CFESS, DE 1-4-2019
(DO-U DE 2-4-2019)

ART ? ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ? Registro

Alterado Ato que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica do Assistente Social
Este Ato altera a Resolução 792 CFESS, de 9-2-2017, que instituiu, no âmbito de todos os Cress ? Conselhos Regionais de Serviço Social, a ART ? Anotação da Responsabilidade Técnica do assistente social, perante a instituição, órgão, empresa e outros onde o assistente social atua profissionalmente. A alteração consiste em determinar que o  Responsável  Técnico  terá  a  obrigação de comunicar ao Cress seu desligamento desta função ou afastamento da instituição no prazo de 30 dias, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento, e não mais no prazo de 15 dias.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;
Considerando a Resolução CFESS nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, os parâmetros para a atuação do/a assistente social nesta modalidade bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva, em especial seus artigos 4º e 9º;
Considerando a Resolução CFESS nº 886, de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 6 de novembro de 2018, Seção 1, que altera dispositivos nas Resoluções Cfess nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, e 582, de 01 de julho de 2010;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS realizado nos dias 21 a 24 de março de 2019; resolve:

Art. 1º Alterar o prazo estipulado pelo inciso III do artigo 4º da Resolução CFESS nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, que passa a ser de 30 (trinta) dias, com a seguinte redação:


III. Comunicar ao CRESS seu desligamento da função de Responsável Técnico, ou afastamento da instituição no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento.


Art. 2º Revogar o artigo 9º da Resolução CFESS nº 792, de 09 de fevereiro de 2017.


Art. 3º Alterar os artigos 10 e 11 da Resolução CFESS nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, que passam a ser os artigos 9 e 10, com as mesmas redações.


Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.


Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.


JOSIANE SOARES SANTOS

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