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Ceará

Estado fixa valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 18/2019

02/04/2019 10:07:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 1-4-2019
(DO-CE DE 1-4-2019)
- c/Republicação no DO-CE de 3-4-2019 -
GADO - Pauta Fiscal

Estado fixa valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
O referido Ato estabelece os valores líquidos para recolhimento do ICMS no regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com gado bovino e suíno e produtos derivados. 
Foi revogada a Instrução Normativa 29 Sefaz, de 5-5-2016.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais de que trata o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição 
Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado bovino e produtos dele derivados, produzidos neste Estado ou oriundos de outros Estados ou do Exterior, bem como de gado suíno e produtos dele derivados, oriundos de outros Estados;

CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços praticados no 
mercado, nos termos do art. 33-A do Regulamento do ICMS;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores do ICMS líquido a recolher dos produtos indicados nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, sujeitos ao Regime de Substituição Tributária previsto nos arts. 515 a 522, 525 e 526 do Decreto nº 24.569, de 1997.

Art. 2º Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta Instrução Normativa em razão da unidade de medida, poderá ser adotada a proporcionalidade desses produtos para aqueles elencados nos Anexos I e II.

Art. 3º Uma vez recolhido o ICMS no Regime de Substituição Tributária, o imposto não mais incidirá nas operações internas seguintes com a mesma mercadoria ou com produtos dela derivados.

Parágrafo único. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) relativa às operações de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão “ICMS retido por substituição tributária”, seguida da indicação dos arts. 515 a 522 ou 525 e 526 do Decreto nº 24.569, de 1997, conforme o caso.

Art. 4º Nas operações de entrada neste Estado de produtos industrializados derivados de gado bovino e suíno, oriundos de outras unidades da Federação, deverá ser cobrado o ICMS Antecipado de que trata o art. 767 do Decreto nº 24.569, de 1997, sendo vedada a redução da base de cálculo do imposto, cuja aplicação restringe-se à hipótese prevista no § 3º do art. 41 do mesmo Decreto.

Parágrafo único. Nas operações subsequentes àquelas de que trata o caput deste artigo, o ICMS incidirá na sistemática normal de tributação.

Art. 5º Nas operações internas com produtos industrializados neste Estado, derivados de gado bovino ou suíno, o ICMS incidirá normalmente, sendo aplicável a redução da base de cálculo prevista no § 3º do art. 41 do Decreto nº 24.569, de 1997, e reduzido o crédito na mesma proporção.

Art. 6º Para os efeitos desta Instrução Normativa, não se considera industrialização o processo relacionado no art. 456 do Decreto nº 24.569, de 1997.

Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 29, de 5 de maio de 2016.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos a partir do dia 8 de abril de 2019.

Fernanda Mara O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18/2019

VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER

01. Bovino em pé:

 

 

01.01. Oriundo deste Estado ou do Exterior

Cabeça

R$ 22,69

01.02. Destinado a outros Estados

 

R$ 32,79

01.03. Oriundo de outros Estados

 

R$ 101,40

02. Carnes bovinas com osso

 

 

Dianteiro bovino

Kg

R$ 0,34

Traseiro bovino

 

 

Ponta de agulha bovina

 

 

Bisteca bovina

 

 

Costela bovina

 

 

03. Carnes bovinas sem osso

 

 

Músculo bovino

Kg

R$ 0,50

Acém bovino

 

 

Aranha Bovina

 

 

Capa de filé bovino

 

 

Capa de coxão mole bovino

 

 

Cupim bovino

 

 

Pescoço

 

 

Paleta sem osso

 

 

Bananinha bovina

 

 

Recorte de alcatra bovina

 

 

Lombinho ou lombo bovino

 

 

Bife do vazio (pacú bovino)

 

 

Peito bovino sem osso

 

 

04. Outras carnes bovinas sem osso

 

 

Alcatra bovina

Kg

R$ 0,66

Miolo da alcatra

 

 

Contrafilé bovino

 

 

Coxão mole bovino

 

 

Coxão duro bovino

 

 

Lagarto bovino

 

 

Patinho bovino

 

 

Chã de fora bovina (coxão duro)

 

 

Fralda ou fraldinha bovina

 

 

Coração da alcatra

 

 

Alcatra com maminha

 

 

Cordão de filé mignon bovino

 

 

Filé de costela bovina

 

 

05. Carnes bovinas nobres

 

 

Bombom de alcatra bovina

Kg

R$ 2,08

Picanha bovina especial Maturada

 

 

Picanha bovina importada

 

 

Maminha bovina especial Maturada

 

 

Maminha bovina importada

 

 

Alcatra Especial Maturada

 

 

Contrafilé especial Maturada

 

 

Bife ancho

 

 

Bife de Chorizo

 

 

T-bone

 

 

Prime rib

 

 

Cortes desossados de wagyu

 

 

Outras carnes importadas

 

 

06. Outras carnes bovinas

 

 

Carne de sol bovina

Kg

R$ 1,18

Carne moída bovina industrializada oriunda deste Estado

Kg

R$ 0,37

Demais carnes moídas bovinas industrializadas

Kg

R$ 1,00

Rabo bovino

Kg

R$ 0,58

Picanha bovina nacional

Kg

R$ 1,33

Filé mignon bovino

Kg

R$ 1,42

Maminha bovina nacional

Kg

R$ 0,81

Carnes diversas

Kg

R$ 1,20

07. Subprodutos comestíveis de bovinos

 

 

Bucho bovino

Kg

R$ 0,27

Diafragma bovino

 

 

Fígado bovino

 

 

Tripa bovina

 

 

Coração bovino

 

 

Mocotó bovino

 

 

Tendão

 

 

Rótula

 

 

Rúmen bovino

 

 

Língua bovina

 

 

Rins bovino

 

 

Pulmão bovino

 

 

Baço bovino

 

 

Sangria congelada

 

 

Carne industrial

 

 


ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18/2019

VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM GADO SUÍNO

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER

01. Suíno em pé:

 

 

01.01. Oriundo de outros Estados

Cabeça

R$ 55,00

02. Suíno abatido

 

 

02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas)

Kg

R$ 0,70

03. Carnes suínas com osso

 

 

Bisteca suína

Kg

R$ 0,70

Carré suíno

 

 

Costela suína

 

 

Pernil suíno

 

 

Paleta suína

 

 

04. Carnes suínas sem osso

 

 

Filé suíno

Kg

R$ 0,73

Lombo suíno

 

 

Picanha suína

 

 

05. Subprodutos suínos comestíveis:

 

 

Oriundos de outros estados

Kg

R$ 0,38

06. Carnes suínas diversas:

 

 

Oriundas de outros estados

Kg

R$ 0,65

06. Toucinho salgado, fresco ou defumado:

 

 

Oriundo de outros estados

Kg

R$ 0,63

07. Sobrepaleta suína:

 

 

Oriunda de outros estados

Kg

R$ 0,58


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