Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Medida Provisória 1.987-25, de 14-12-99, publicada na página 19
do DO-U, Seção 1, de 15-12-99, em substituição à Medida
Provisória 1.844-24, de 18-11-99 (Informativo 46/99), reedita as normas
que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento
coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração,
inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos
advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados
publicamente.
O referido
ato altera as alíneas b e g do inciso I e o inciso
II do artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385,
de 7-12-76, bem como revoga a Medida Provisória 1.844-24/99, convalidando,
no entanto, os atos praticados com base na mesma.
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